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O nome do acerto: Justiça atesta credibilidade da TV Difusora na geração da propaganda eleitoral

Manoel Lopes, diretor executivo do Sistema Difusora de Comunicação

Os brasileiros mais uma vez foram as urnas no último domingo, dia 7, desenhar novos traçados para a conjuntura política brasileira. No Maranhão não foi diferente. A vontade popular, como deve ser de praxe em uma democracia, prevaleceu. E, é claro, a Propaganda Eleitoral Gratuita cumpriu a importante missão de propiciar aos eleitores um contato mais próximo com as ideias daqueles que se candidataram a representá-los. Durante o período de 35 dias o Sistema Difusora de Comunicação foi o responsável pela geração de material de propaganda para TV no Estado do Maranhão, conforme sorteio realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Na semana passada o trabalho da emissora foi formalmente questionado pela coligação “MARANHÃO QUER MAIS” que entrou com representação junto ao TRE-MA (11541 – Processo: 0601769-79.2018.6.10.0000). A justiça decidiu que a representação que alegava suposta violação das mídias antes do momento de sua veiculação foi improcedente. O responsável por relatar o processo foi o Juiz Clodomir Sebastião Reis que afirmou em sua decisão que “não encontra lastro de provas”.

A alegação da coligação, considerada frágil pela justiça eleitoral, era sustentada no fato dos temas abordados pela candidata Roseana Sarney serem semelhantes aos abordados pelo candidato Flávio Dino em seus programas eleitorais. O juiz entendeu que é comum que fatos desta natureza aconteçam com diversos candidatos, já que os temas são objeto de programas de diversos concorrentes ao cargo de Governador do Estado. Além disso, o magistrado relatou que qualquer alteração desta natureza demandariam um tempo considerável, visto que os programas são gravados e editados e o tempo mínimo para que haja alteração de programas de mídias já entregues é de 5 horas.

O magistrado afirma ainda que após análise mais detida das propagandas confrontadas não enxergou indício de violação e que ficou impressionado com as informações técnicas apresentadas pela TV DIFUSORA e com os pareceres técnicos firmes e lastreados acolhidos pela justiça.

A representação foi considerada improcedente, o que atesta os bons serviços prestados pela TV DIFUSORA, atualmente dirigida pelo Superintendente Zeca Pinheiro e o Diretor Executivo, Manoel Lopes.

Durante as últimas semanas de propaganda gratuita um jornal do estado publicou matérias ofensivas e que questionavam o papel desempenhado pela TV DIFUSORA nessas eleições. De forma irresponsável desferiram ataques pessoais e injustificáveis à conduta profissional da Direção Executiva da emissora sempre pautada pela ética e a moral. “Essa decisão só atesta o nosso compromisso em contribuir com o processo democrático e a lisura do processo eleitoral. Nossa equipe teve muito trabalho nesses dias mas é recompensador saber que a Justiça Eleitoral reconhece o esforço feito por cada funcionário da nossa emissora”, afirma Manoel Lopes.

Nunca deixamos de confiar na integridade dos nossos profissionais e na justiça eleitoral que por meio de sorteio designou a importante tarefa de gerar a propaganda eleitoral para todo o Maranhão à TV DIFUSORA”, afirmou Zeca Pinheiro, superintendente do Sistema Difusora de Comunicação.

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