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Nota de Esclarecimento do grupo Mirante

Com relação às acusações levianas veiculadas hoje por postulantes ao Senado Federal nas eleições 2018, que assinalaram que a Gráfica Escolar S/A. e o Grupo Mirante cometerem delito eleitoral, as empresas esclarecem:

(i) a Gráfica Escolar S/A. é reconhecidamente uma empresa de desempenho destacado no ramo gráfico/impressão. Sua atuação na confecção de materiais publicitários dos mais diversos clientes, não é novidade para o mercado;

(ii) como se faz de costume, não cabe à Gráfica Escolar S/A. a responsabilidade pelo conteúdo das peças publicitárias confeccionadas em seu parque gráfico. Incumbe à ela apenas a obrigação de seguir os trâmites legais, com a emissão de nota fiscal respectiva, identificação de CNPJ, etc.

Prática esta que sempre ditou os procedimentos da empresa;

(iii) conforme prega a lei, em se tratando especificamente de propaganda eleitoral, o encargo pelo teor cabe ao contratante, a saber, Partido Político/Coligação/candidato, na forma do art. 16, caput e parágrafo único, da Resolução no 23.551/2017-TSE, sendo que o material questionado já foi integralmente impresso e entregue ao cliente, nos moldes da legislação eleitoral.

Dessa maneira, a Gráfica Escolar S/A. e o Grupo Mirante refutam qualquer tentativa espúria de imputação de delito, vez que houve a estrita observância das normas legais.

GRUPO MIRANTE GRÁFICA ESCOLAR S/A.

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