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‘Nem sempre é possível localizar o produto surrupiado’, diz juíza que bloqueou bens de Roseana

Roseana Sarney. Foto: Antonio Martins

“O Estado do Maranhão, como ente do Pacto Federativo, tem sofrido constante agressão ao seu direito de existir e à sua estrutura organizacional. Isto ocorre porque algumas pessoas insistem em distorcer direitos coletivos, inerentes à sociedade como um todo”, assinalou a juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, ao decretar o sequestro de bens e contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove investigados por suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos.

“É cediço que os ilícitos penais podem gerar sequelas, as quais devem ser reparadas por quem os comete, mormente quando as vítimas estiverem identificadas – seja individualmente ou coletivamente -, como se dá neste caso, que é o próprio Estado do Maranhão”, destacou a juíza criminal. “Nos casos concretos, nem sempre é possível localizar o próprio produto furtado, ou surrupiado para ser devolvido à vítima. Contudo, se isto não acontece, é possível localizar-se bens ou produtos indiretos, que foram adquiridos pelos indiciados (neste caso já são réus na ação principal) que resultem como proveito da atividade criminosa, a fim de que a vítima seja ressarcida, pelos prejuízos decorrentes dos fatos delituosos. Uma dessas medidas assecuratórias é o sequestro.”

Oriana acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica.

O promotor requereu o sequestro após descobrir fraudes em isenções fiscais na área da Secretaria da Fazenda do Maranhão por meio de acordos de compensação de débitos tributários – ICMS – com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais.

A informação sobre o bloqueio foi revelada na sexta-feira, 10, pelo Blog do Garrone, de São Luís.

Ao decretar o bloqueio, Oriana destacou. “A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado.”

Ela determinou que ‘seja bloqueado e decretado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.”

“Como assentado, as medidas cautelares como esta são os instrumentos dados àqueles que combatem as atividades criminosas que atentam contra a existência do próprio Estado”, assinalou a magistrada.

“Cuida-se de previsão inserida no título relativo às provas, que pode ser determinada de ofício, ou a requerimento das partes. Também é um meio que se utiliza para preservar elementos probatórios, ou a assegurar a reparação do dano proveniente do crime, daí, surge o fumus boni juris e o perigo da demora que a autorizam”, segue Oriana Gomes.

Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Oriana Gomes acrescentou, ainda, na ordem de sequestro. “Na doutrina encontramos a sua definição como sendo ‘a medida acautelatória, utilizada no interesse do ofendido e do Estado, e tem como finalidade antecipar os efeitos da condenação criminal, assegurando que os bens pertencentes ao acusado que resultaram da prática criminosa, sirvam para reparar o dano sofrido pela vítima e pelo Estado’.” (Fausto Macedo, Isadora Peron e Valmar Hupsel Filho)

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