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MPMA pede interdição dos condomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana

Devido a diversas irregularidades constatadas na estrutura dos subcondomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana, do condomínio Jardins, em São Luís, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de março, duas Ações Civis Públicas – uma para cada subcondomínio – contra a Cyrela Brasil Realty S.A e as empresas Oxaca Incorporadora LTDA e Cybra de Investimento Imobiliário LTDA, responsáveis pela construção dos prédios.

As ações resultaram de uma força-tarefa do MP e foram assinadas pelos promotores de justiça Lítia Costa Cavalcanti (de Defesa do Consumidor), Pedro Lino Silva Curvelo (Execução Penal) e Haroldo de Paiva Brito (Conflitos Agrários).

Nas manifestações, o MPMA solicita, como medida liminar, a imediata interdição dos prédios, localizados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Alto do Calhau), com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras de reforma por empresa contratada pelos representantes dos condomínios, a ser paga pelas construtoras. O Jardim de Provence possui 384 unidades residenciais, e o Jardim de Toscana, 288.

Também foi requerido que as construtoras se abstenham de realizar qualquer serviço para sanar os vícios e defeitos de construção existentes nas torres.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.

DESPESAS

Em relação ao Jardim de Provence, os promotores de justiça solicitaram o pagamento pelas construtoras das despesas das mudanças dos 384 condôminos proprietários do Jardim de Provence, na quantia total de R$ 7.680.000,00, correspondente ao período inicial de seis meses, no valor de R$ 20 mil para cada dono, sendo R$ 2 mil para despesas com mudança e R$ 3 mil para aluguel mensal de imóvel no mesmo padrão.

Para o Jardim de Toscana, como pagamento das despesas referentes às mudanças, foi pedido o montante de R$ 5.760.000,00, relativo ao período inicial de seis meses, aos 288 proprietários, sendo R$ 20 mil por condômino, divididos em R$ 2 mil para a efetivação da mudança e R$ 3 mil para o aluguel no período.

Nas duas situações, em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária não inferior a R$ 100 mil.

Também foi solicitada a realização de perícia judicial por empresa especializada, a ser custeada pelas empreiteiras. A empresa contratada deverá ser determinada pela Justiça. O objetivo é comprovar as inadequações existentes no Condomínio Jardim de Provence, devendo ser elencados todos os serviços de engenharia necessários para a readequação do empreendimento.

Após a perícia judicial, o MPMA requer que as construtoras paguem a empresa contratada pelos condomínios, para a realização das obras de correção dos vícios construtivos constatados nos edifícios.

Outras solicitações se referem ao bloqueio de bens das construtoras no valor de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; ao bloqueio de bens, no valor de R$ 15 milhões, por condomínio, para pagar os prejuízos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores; e ao bloqueio de bens no valor estimado de R$ 15 milhões, por condomínio, para a realização das obras de readequação dos problemas estruturais, indicadas nas perícias.

IRREGULARIDADES

As investigações do MPMA, baseadas em denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas Defesa Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do condomínio.

O inquérito civil do MPMA referente ao Jardim Toscana foi aberto em 7 julho de 2017 e o relativo do Jardim de Provence em 7 de agosto do mesmo ano. Ao longo das investigações, foram relatados vazamentos no sistema de gás, sinistro em caixa de água que provocou alagamento, queda constante de pastilhas do revestimento, água poluída com presença de sal, barro e algas, entre outros.

Em outubro e novembro de 2017, após sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, com os condomínios, no qual as construtoras se comprometeram a sanar os problemas relativos aos seguintes tópicos: piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas paisagismo, sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo.

Durante as obras, ambos os condomínios apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas irregularidades na execução das reformas, especialmente nos sistemas de fornecimento de gás e de combate a incêndio, nos serviços da piscina e nas obras de revestimento externo das torres.

Representantes do Condomínio Toscana informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de ventilação em razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.

Relatórios de vistoria coordenada pelo MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de Bombeiros, Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.

“As empresas se desconectaram da realidade do empreendimento e desconsideraram a presença de pessoas no local. Omitiram a gravidade da patologia e expuseram toda a comunidade a risco de acidentes”, afirmaram os promotores de justiça na ação.

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