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MPMA aciona professora por improbidade por colocar substituta no trabalho

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 6 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de uma professora concursada da rede municipal de Lagoa do Mato, que não comparece às escolas nas quais foi lotada e colocou outra pessoa para exercer suas funções.

A manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é baseada no Inquérito Civil nº 10/2016-PJPF. O município de Lagoa do Mato é termo judiciário de Passagem Franca.

SUBSTITUIÇÃO

Professora do ensino fundamental, Diomícia Guimarães foi aprovada em concurso público para a rede municipal de Educação e nomeada em março de 2005. A partir de abril de 2016, ela colocou uma pessoa não habilitada para trabalhar em seu lugar, pagando-a R$ 958 mensais.

Em setembro de 2016, o MPMA fez inspeção nas escolas municipais Centro do Ensino

Porto do Saber e Alexandre Costa, nas quais Diomícia é lotada, e constatou que ela não comparece ao local de trabalho, apesar de receber remuneração.

A diretora da escola Alexandre Costa informou que a professora foi lotada na unidade escolar em março de 2016. Apesar de a inspeção ter sido realizada em horário regular de aulas, a professora não estava no local e a lista de frequência também não continha o nome dela.

Segundo o MPMA, a servidora lucrou sem trabalhar, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou os princípios básicos da Administração Pública. Ela prejudicou, ainda, o ensino público, ao colocar uma pessoa que não era habilitada para lecionar.

PEDIDOS

O Ministério Público requer que Diomícia Guimarães seja condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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