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Justiça suspende farra de combustíveis em São João dos Patos

Decisão assinada pelo juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da comarca de São João dos Patos, suspende o contrato de fornecimento de combustível firmado pelo Município com o Posto Tropical Ltda. Cabe ao Município a realização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de novo processo licitatório e novo contrato de fornecimento de combustíveis, “devendo ser observadas as regras previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 e decretos regulamentadores”, consta do documento. O magistrado determina ainda a quebra do sigilo bancário do Município, impondo ao Banco do Brasil que dê acesso ao Ministério Público a todas as movimentações bancárias realizadas pelo ente público de janeiro a maio do corrente, “identificando a entrada e saída dos recursos públicos”.

Segundo o documento, a realização de qualquer ato decorrente do contrato acima referido está proibida, ficando a desobediência sujeita à multa pessoal à prefeita do Município, Gilvana Evangelista de Souza (foto), no valor de R$ 15 mil (quinze mil reais) por operação bancária efetuada. A aquisição de combustível perante o Posto Tropical está autorizada apenas se for praticado o mesmo preço do litro de combustível praticado no mercado.

Valor exorbitante – A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de São João Batista, da prefeita do Município, Gilvana Evangelista de Souza, e do Posto Tropical Ltda em face de contrato firmado entre o Município e o referido posto para aquisição de combustível para os órgãos da administração municipal. De acordo com o autor, “o valor do combustível a ser consumido pela Administração Pública está bem acima da média do valor de mercado de São João dos Patos, no Maranhão e no Brasil”. Nas palavras do MPMA, “outro ponto que causa estranheza é o valor exorbitante do contrato”: R$ 2.382.520,45 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). Para o autor, houve a violação de princípios da Administração Pública.

Em manifestação, o posto réu afirmou que os preços praticados são legítimos e informa que aceitou repactuar os mesmos perante a Administração Municipal. Já o Município cita a MP 764/2016, que, segundo o ente municipal, permite ao comerciante cobrar mais caro na hipótese de pagamento a prazo.

Para o juiz, a estipulação de sobrepreço é percebida nos autos. Citando o pregão   do qual foi objeto a licitação, o magistrado ressalta os valores unitários dos combustíveis – gasolina – R$ 4,21  e diesel – R$ 3,29 – bastante superiores aos praticados no mercado local (São João dos Patos) e no Maranhão. Relatório da ANP de síntese de preços praticados (março de 2017) apontam para os maiores valores praticados ao consumidor no Maranhão: R$ 4,00 (quatro reais) para gasolina comum, em Balsas, e R$ 3,36 para o diesel S-10, em Timon, ressalta Raniel.

“Percebe-se que há probabilidade da ocorrência de sobrepreço no litro de combustível estimado e que, por consequência disso, esteja em curso superfaturamento na execução do contrato administrativo de fornecimento de combustíveis, na razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por litro adquirido. Assim, é possível enxergar que houve um dimensionamento econômico errado do objeto licitado”, alerta.

Na avaliação do juiz, levando-se em conta o sobrepreço detectado (0,20 centavos) e a quantidade de combustível a ser adquirida no exercício, 489.638 litros de diesel S-10 e 97.001 litros de gasolina comum, chega-se a uma “diferença de R$ 117.327,80 (cento e dezessete mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) de prejuízos, quando comparado com os preços praticados no mercado local”.

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