Improbidade: Ex-prefeita de Lago da Pedra tem condenação mantida
A ex-prefeita de Lago da Pedra, Raimunda Alves de Melo, teve sua condenação em 1º Grau – proferida pelo juiz Alessandro Bandeira Figueiredo – mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. Ela foi condenada a ressarcir o erário em R$ 944.782,79 e pagamento de multa civil no mesmo valor; seus direitos políticos suspensos por cinco anos; e proibida de contratar com o poder público por cinco anos.
A apelação ajuizada pela ex-gestora, cuja relatoria foi do desembargador Marcelino Everton, tinha como objetivo anular o julgamento de embargos declaratórios que, segundo ela, o teor foi diferente do que o pedido inicial. Também apelou para a supressão de fases processuais em relação ao mérito da ação, alegando a não citação do Município de Lago da Pedra.
Analisando, portanto, as preliminares trazidas, o relator aduz que a utilização dos Embargos de Declaração é destinada caso haja contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida. Ou seja, não cabe ao recurso modificar ou alterar decisão, apenas em hipótese de erro material, o que não ocorreu nos autos.
Já em contraponto ao pressuposto de que o julgamento teria sido de forma antecipada, o desembargador reitera que como se trata de matéria estritamente de direito, pode o magistrado julgar o processo obedecendo os critérios legais, não caraterizando, assim, cerceamento de defesa ou salto nos atos processuais, visto que, a recorrente também fora devidamente citada, contudo, não apresentou defesa dentro do prazo, por motivos desconhecidos, corroborando no julgamento célere da ex-prefeita.
Para o relator, as provas expostas pelo Tribunal de Contas do Estado – através do Relatório de Análise de Defesa – revelaram as irregularidades na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2002, além de dispensar ilegalmente o processo licitatório ao adquirir produtos com preços modificados além do mercado, tais como: gêneros alimentícios, locação de veículos para transporte escolar, combustível, serviços de publicidade, medicamentos, cadeiras escolares, dentre ouros, ocasionando danos a Lago da Pedra, no valor de R$ 944.782,79, “o que não restou dúvida sobre a má gestão da recorrente e dano erário ao município”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Velten e Jamil Gedeon, mantendo a sentença de base inalterada.
(Processo nº 39800/2017)
O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.
Se tiver um advogado bem relacionado não vai dá em nada. Como disse o senador Magno Malta: no Brasil não temos bons advogado, temos advogados bem relacionados.
Tal mãe tal filha