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Idade não altera punição em regime fechado em casos como o de Maluf


O fato de ter 86 anos de idade não permite ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) obter benefícios no cumprimento da pena aplicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A Lei de Execução Penal prevê que os condenados com mais de 70 anos poderão ficar em suas casas apenas se estiverem sob regime aberto. A sentença contra Maluf, porém, determina que o congressista seja detido em regime fechado.

Apesar da falta de previsão legal expressa, há tribunais que autorizam sentenciados a cumprirem penas em suas residências nos casos em que o estado de saúde deles é precário.

Um caso recente dessa aplicação jurisprudencial beneficiou o ex-médico Roger Abdelmassih, 74, punido com a pena de 181 anos de prisão pela prática de 48 estupros contra 37 mulheres.

Em setembro, o ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou Abdelmassih a cumprir prisão domiciliar com base em laudos médicos.

A idade avançada do deputado, todavia, já o beneficiou em ações judiciais.

Algumas das acusações contra Maluf foram afetadas pela prescrição (a extinção do prazo legal para eventual punição), cujos prazos são contados pela metade nos casos de réus com mais de 70 anos.

A decisão do STF descreveu circunstâncias do crime que levaram à fixação da punição em regime fechado, como “a origem pública dos valores lavados”.

As características do delito levaram a corte a estabelecer o regime mais severo, apesar de a pena ser de 7 anos e 9 meses -quando não há agravantes, a lei determina que só condenados a mais de 8 anos sejam detidos no regime fechado. (Folha de SP)

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