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Falta de merenda escolar impõe nova condenação a ex-prefeita ostentação

A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, recebeu nova condenação por improbidade administrativa, em sentença proferida nesta quarta-feira, dia 19, pelo juiz Raphael Leite Guedes. Por causa de falhas no fornecimento de merenda nas escolas da rede municipal de ensino, a ex-gestora foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos, bem como ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes ao valor da remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de Prefeita Municipal, diante da gravidade dos fatos comprovados em juízo.

Narra a sentença que o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer c/c pedido de antecipação de tutela perante a Justiça, protocolado sob o número 227/2014, objetivando o fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede municipal, incluídas escolas da zona urbana e rural, devendo realizar a entrega dos alimentos para cada mês, equivalente a 20 (vinte) dias de aula, e produtos alimentares completos, integrantes do cardápio escolar.

“Distribuída a ação em 08 de abril de 2014, o juízo de direito deferiu a tutela antecipada, sendo a requerida Lidiane Leite citada no dia 13 de maio de 2013 e apresentada a contestação na qual mencionou a perda do objeto da ação proposta em razão de supostas alegações de já ter regularizado a prestação dos serviços de merenda escolar no Município de Bom Jardim. O MP sustentou, por fim, que os fatos alegados pela requerida não condiziam com a realidade, conforme relatórios de inspeção juntados aos autos, realizados em algumas escolas municipais em que foi verificada a falta de merenda escolar regular em Bom Jardim, com evidente descumprimento de decisão judicial”, continua a sentença, observando que a ré foi citada e não apresentou contestação.

Ao decidir, o juiz frisou que “em que pese os argumentos da requerida de já ter regularizado à época a prestação dos serviços de merenda escolar no Município de Bom Jardim, as referidas alegações em juízo não foram verdadeiras. Ora, diante dos relatórios de inspeções juntadas aos autos às fls. 11/23, realizadas em diversas escolas municipais de Bom Jardim, verificou-se que os alunos das escolas eram liberados antes do horário devido para se evitar o fornecimento da merenda escolar e consta ainda que a falta de merenda acontecia em todos os turnos de aulas e que os depósitos para armazenamento de alimentos em algumas escolas se encontravam completamente vazios, conforme registros fotográficos constante dos autos”.

Para ele, restou evidente o descumprimento de decisão judicial, fato mais grave ainda por se tratar de direito à alimentação, previsto na Constituição Federal, e ao adequado estudo de crianças e adolescentes, com violação ao direito da supremacia e da defesa dos seus interesses e direitos. “Em verdade, constato total descaso com as crianças e adolescentes deste Município com a conduta perpetrada pela requerida de não fornecer alimentação básica aos estudantes das escolas municipais e proceder alegações inverídicas em processo judicial em tramitação perante este juízo de direito que a situação se encontrava ‘regularizada’, fato grave que merece resposta pelo Poder Judiciário”, explanou o magistrado.

A sentença relata que consta nos autos um Relatório do Conselho Tutelar que confirmam os fatos de ausência de merenda escolar e redução da carga horária dos alunos. O Judiciário entendeu que a ex-prefeita violou o disposto no art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que deixou de praticar, indevidamente, a obrigação disposta em decisão judicial e em prejuízo de inúmeras crianças e adolescentes que ficaram com aulas reduzidas e sem merenda escolar regular. “Assim, a presunção de veracidade dos fatos alegados, no presente caso, milita em favor do órgão ministerial que comprovou todas as alegações realizadas no processo, conforme se vê das provas carreadas aos autos”, sustenta Raphael Leite Guedes.

Além de receber as penalidades citadas acima, a ex-prefeita está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos, bem como foi condenada a ressarcir de forma integral o dano causado, a ser apurado no momento do cumprimento da sentença.

FRAUDE EM LICITAÇÃO DE UNIFORMES

Lidiane Leite da Silva (DEM) foi denunciada pelo MPE (Ministério Público Estadual) por atos de improbidade administrativa, em uma ação civil pública na qual ela é acusada de fraudar processo de licitação para aquisição de uniformes escolares no valor de R$ 480 mil. Lidiane ficou conhecida como “prefeita ostentação” ao exibir carros de luxo, lanchas e moto aquática em passeios e usar roupas caras em fotos publicadas em redes sociais.

A denúncia sobre a fraude no processo de licitação para aquisição de uniformes escolares foi ajuizada pelo promotor Fábio Santos de Oliveira, no último dia 29 de março. Além de Lidiane, foram denunciados o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim, Marcos Fae Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e o proprietário da firma, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro.

Segundo o MPE, a prefeitura de Bom Jardim iniciou em abril de 2013 o processo de licitação para contratar empresa especializada para confecção de fardamento escolar. Porém, a licitação ocorreu na modalidade pregão presencial, para aparentar que o certame era regular, mas já estava direcionado para que a M. A. Silva Ribeiro fosse a vencedora. A empresa contratada não atuava no ramo de atividade relacionado a confecção de vestimentas.

“Não houve a necessária concorrência, pois todas as falhas existentes no pregão foram perpetradas para afastar a concorrência real e beneficiar a empresa ré, que obteve a celebração de contrato no valor de R$ 480 mil”, afirmou o promotor Fábio Santos de Oliveira.

No site do Tribunal de Justiça do Maranhão o nome de Lidiane Leite da Silva aparece em 26 Ações Civis de Improbidade Administrativa e oito Ações Civis Públicas questionando ou denunciando atos da administração dela enquanto atuou como prefeita de Bom Jardim.

Em março, Lidiane foi condenada pela Justiça por ter cometido atos de improbidade administrativa ao reduzir salários de professores, entre os anos de 2012 e 2015, sem justificativa de que os cofres municipais estariam sem recursos. A condenação foi dada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da comarca de Bom Jardim, que suspendeu os direitos políticos dela pro cinco anos, além de ter aplicado a multa de 50 vezes o valor da remuneração dela recebida enquanto prefeita. Na época, a defesa de Lidiane disse que iria recorrer da decisão.

Em fevereiro de 2015, Lidiane e dois secretários foram denunciados pelo MPE por desvio de recursos no valor de R$ 15 milhões destinados à educação. Investigações apontaram que os alunos das escolas municipais eram dispensados mais cedo das aulas por falta de merenda.

Lidiane foi afastada do cargo de prefeita de Bom Jardim em setembro de 2015, depois que ficou por 39 dias foragida da polícia. Ela fugiu no dia 20 de agosto de 2015 para não ser presa durante operação da Polícia Federal, que prendeu o ex-secretário de coordenação política de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, então marido de Lidiane, e o ex-secretário de Agricultura, Antônio Gomes da Silva.

Santos e Silva foram presos, mas obtiveram habeas corpus no dia 25 de setembro e respondem pelos crimes em liberdade. Já Lidiane ficou 39 dias foragida até se entregar na superintendência da Polícia Federal de São Luís no dia 28 de setembro. A prefeita foi libertada após determinação de não se ausentar da comarca de São Luís e usar de tornozeleira eletrônica para cumprir a medida cautelar. Ela também foi proibida de entrar na prefeitura, prédios das secretarias e da Câmara de Vereadores.

A vice-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Matos (PMDB), assumiu interinamente a administração municipal no dia 28 de setembro de 2015, seguindo liminar da 2ª Vara da Comarca de Bom Jardim.

No dia 8 de agosto de 2016, afastada há quase um ano, Lidiane reassumiu o cargo durante sessão na Câmara de Vereadores. O retorno de Lidiane ocorreu após a Justiça Federal acatar pedido, em caráter de liminar, para remoção de medidas cautelares restritivas que proibiam acesso dela aos prédios da prefeitura e Câmara de Vereadores.

Dois dias depois da posse, Lidiane voltou a ser afastada do cargo, desta vez pelo período de 120 dias, atendendo a uma ordem judicial.

A então vice-prefeita Malrinete Matos (PMDB) assumiu o cargo, mas também foi condenada por improbidade administrativa e afastada do cargo em 20 de outubro de 2016 até o final do mandato, no dia 31 de dezembro. Ela foi denunciada pelo MPE por contratar empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação por sucessivas vezes depois que assumiu o mandato em 28 setembro de 2015 bloqueio de bens de Matos, de duas construtoras e seus proprietários. Ela nega as acusações.

A Justiça ordenou que a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim empossasse o vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (PRB) ao cargo de prefeito de Bom Jardim, que ficou na administração municipal até o dia 31 de dezembro. Apesar das denúncias, Matos concorreu à reeleição em Bom Jardim no último dia 2. Ela disputou o cargo com outros quatro candidatos, mas o médico Francisco Alves de Araújo (PSDB) foi eleito.

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