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Enfermeira que atropelou cães em São Luís foi afastada de suas funções e multada pelo crime

A enfermeira do trabalho, Ana Giselle Ferreira Atan,  filmada atropelando dois cães, no bairro Residencial Pinheiros, em São Luís, foi afastada de suas funções na Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) nesta quinta-feira (16), após imagens do caso circularem nas redes sociais.

O caso, que aconteceu na última terça-feira, dia 14, chegou ao conhecimento da diretoria da instituição que logo tomou as medidas cabíveis ao caso. O presidente da instituição, Vanderley Ramos, anunciou o afastamento da enfermeira de suas funções.

“A respeito do episódio envolvendo a empregada da EMSERH, Gisele Atan, apesar de ocorrido no ambiente de sua vida privada, quero expressar o sentimento de toda a empresa de profunda indignação e desaprovação, informando que a empregada já se encontra suspensa de suas funções”, afirmou Vanderley.

Crime Ambiental
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) aplicou multa de R$ 6 mil na acusada em obediência ao que diz o artigo 70 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) e ao artigo 29 do Decreto Federal 6514/08, que regulamentam e especificam as penas para infrações ambientais.

Segundo o artigo 70, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, “Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.

Já o artigo 29 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008, estabelece as sanções, a prática ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, “Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo”, diz.

“Desde quando tomamos conhecimento dos fatos, a SEMA, dentro da sua competência, tomou as providências cabíveis de natureza administrativa, identificando e autuando a infratora com a penalidade máxima prevista na Lei de Crimes Ambientais”, explica o titular da SEMA, Marcelo Coelho.

Investigação Policial
Segundo o delegado e Superintende de Policia Civil da Capital, Breno Galdino, a delegacia de Meio Ambiente já recebeu a denuncia sobre o caso e deu seguimento às investigações sobre o crime.

“Foi feito um Boletim de Ocorrência do caso e depois disso nós iniciamos o levantamento das informações. As investigações estão em andamento, nossas equipes foram até a residência da acusada e da proprietária dos cães, onde entraram em contato com os envolvidos no caso e agora estamos aguardando a apresentação da Giselli, que ficou marcada acontecer até a manhã desta sexta”, explica o Delegado.

O caso está a cargo da delegada Caroliny Santana, que será responsável por ouvir o depoimento da acusada, dos proprietários dos cães e das testemunhas.

“Em caso de indiciamento, o crime é o de maus tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais, que pode ser agravado pelo óbito de um dos animais. A pena inicial é de 3 meses a 1 ano, mas pode ocorrer um aumento de 1/3 a 1/6 da pena pelo óbito”, conta o Galdino.

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