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Depoimento de Lula a Moro é mantido para esta quarta


O juiz federal Nivaldo Brunoni, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, negou, nesta terça-feira (9), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender o processo no qual o petista tem depoimento agendado para quarta-feira (10).

A defesa de Lula apontou que estava prejudicada pelo fato de, nos dias 28 de abril e 2 de maio deste ano, a Petrobras ter incluído parte dos documentos que havia solicitado no processo em que Lula é réu. Na ocasião, faltava pouco mais de uma semana para ele ser ouvido pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.

Os defensores do petista, então, pediram, com um “habeas corpus”, um “prazo razoável, não inferior a 90 dias”, para analisar os dados apresentados pela estatal dentro do processo que corre na Justiça Federal em Curitiba.

Segundo o juiz Brunoni, “não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”.

Brunoni diz que “não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo”. “Mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”.

Na decisão, o juiz diz que “a intervenção do juízo recursal de modo prematuro deve ser evitada, de modo a resguardar o curso natural das ações penais relacionadas à tão complexa e grandiosa ‘Operação Lava Jato'”.

Sobre reclamações dos advogados de Lula apontado que a defesa estaria prejudicada, o juiz aponta que “eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova terá lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal”.

O juiz diz que chama a atenção o uso de habeas corpus ser frequente, principalmente na Lava Jato, para “enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”.

“O remédio heroico destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu”, argumenta.

Brunoni lembrou ainda que os atos investigados de cada denunciado já constam no caso e, por isso, não há violação de defesa ao negar o fornecimento de informações externas ao processo.

“A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada para a prova, mesmo que sem qualquer utilidade prática”, escreveu o juiz.

O juiz ainda criticou o fato de a defesa de Lula ter usado o habeas corpus para retardar o andamento do processo. “Ainda que assente nos tribunais a possibilidade de utilização do habeas corpus em casos de excepcional ilegalidade, tal hipótese deve ser vista com elevada cautela, sob o risco de se transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação do juízo instrutor”.

Lula é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio da reserva e reforma de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo), em 2009. A ação também engloba o armazenamento de bens do ex-presidente depois que ele deixou a Presidência, entre 2011 e 2016.

O valor total da vantagem indevida seria de R$ 3,7 milhões, como contrapartida por três contratos entre a OAS e a Petrobras, segundo o MPF (Ministério Público Federal).

‘Expressivo volume’
Os documentos da Petrobras, pedidos pela defesa de Lula em outubro de 2016, seriam um “expressivo volume”, de acordo com os advogados do ex-presidente, que ainda reclamam do fato de a estatal não ter entregue todos os dados solicitados.

O argumento sustentado por Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, é de que, nesta situação, é o exercício da defesa estaria inviabilizado.

“É simplesmente impossível analisar cerca de 5,42 gigabytes de arquivos digitais sem organização e índice, mais de 5.000 documentos técnicos, jurídicos e negociais até o próximo dia 10”, escreveu a defesa no pedido de habeas corpus.

“Ora, como realizar uma leitura analítica de cerca de 100.000 laudas –que trata de apenas parte da documentação requerida– para colheita de elementos relevantes para a defesa de uma pessoa em um processo criminal em 8 dias?”

Para Martins, esse cenário implica em prejuízo para Lula “no ato derradeiro da instrução criminal”, além de violação da ampla defesa e do contraditório.

(*Colaboraram Mirthyiani Bezerra e Luciana Amaral, UOL)

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