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Com salário de R$ 73 mil, Sarney pode ser beneficiado com nova decisão do STF

Um servidor que acumule dois cargos públicos poderá receber acima do teto remuneratório previsto pela Constituição que é de R$ 33,7 mil. Por 10 x 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (27/4) que o teto deve ser aplicado isoladamente para cada um dos vencimentos. No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que o teto remuneratório da Constituição vale para cada cargo isoladamente, não para a soma de duas funções. Ficou vencido somente o ministro Edson Fachin.

A nova decisão que diz que o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente e não sobre a soma das remunerações, abre precedente a favor do ex-senador José Sarney. Sarney trava uma batalha judicial para manter sua tripla aposentadoria, que lhe garante uma renda de R$ 73 mil por mês.

Sarney foi condenado pela Justiça Federal em Brasília a devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu acima desse teto desde 2005. O montante anterior não foi cobrado por ter prescrito o prazo de punção judicial – ou seja, o Estado perdeu o prazo para reivindicá-lo.

José Sarney acumula uma pensão no valor de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$ 14.278,69  mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional de R$ 33,7 mil.

Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.

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