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Cármen Lúcia suspende trechos de decreto de indulto natalino de Temer


A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) artigos do indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer a criminosos condenados.

A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente.

O decreto, tornado público na última sexta (22), afrouxa as exigências para a concessão do perdão judicial e permite que apenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sejam beneficiados.

Dodge ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto na quarta (27). Ela sustenta que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais, e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

A procuradora argumentou que o presidente não tem “competência para legislar sobre matéria penal”, extrapolando “os limites da finalidade” do indulto e da “razoabilidade” de seus parâmetros.

Para ela, o decreto “se destina para favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos”.

Alguns dos principais aliados de Temer, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), estão presos por envolvimento em desvio de recursos.  (Folha de SP)

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