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Bons pagadores maranhenses devem ser beneficiados com o Cadastro Positivo

Por Paulo Henrique Gomes

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de maio, por 273 a 150, o texto-base do Cadastro Positivo. O projeto de lei pretende tornar automática a adesão ao programa. O Banco Central defende que a norma servirá para baratear o crédito para os bons pagadores. Ainda falta a análise dos destaques dos partidos para modificar o texto e após isso ele seguirá para o Senado.

O Cadastro Positivo existe desde 2011 no país, mas era opcional e teve pouca adesão. Agora, a proposta aprovada pelos deputados torna essa adesão automática. Instituições financeiras terão um gigantesco banco de dados de todos os consumidores, pessoas físicas e empresas, e farão uma espécie de currículo, um histórico financeiro de cada um.

Segundo dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, apenas no Maranhão, a perspectiva de injeção na economia local é de R$ 17 bilhões de reais com o Cadastro Positivo. A entidade também estima que cerca de 488 mil novos consumidores sejam beneficiados com a norma.

O Presidente-Executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir, explica como funciona o Cadastro Positivo e qual a diferença dele para o cadastro negativo. “E a diferença é que o cadastro negativo se concentra nos pagamentos que o consumidor não conseguiu realizar. Ou seja, é um cadastro de inadimplentes. Já o Cadastro Positivo inclui os pagamentos que o consumidor ou as empresas honraram e ele relaciona-se muito, também, com os bons pagadores”, afirma.

Com base no seu histórico de crédito, além de pagamento de contas de prestadores de serviços, o consumidor terá uma espécie de pontuação de crédito. Essa pontuação poder ser compartilhada em bancos de dados e acessada por varejistas e outras instituições. A ideia é que, com base nesse score, o consumidor possa ter taxas de juros diferenciadas.

O histórico do consumidor não estará disponível para qualquer interessado, a não ser com autorização prévia. Quem não quiser fazer parte do cadastro poderá solicitar sua exclusão quando achar conveniente. As instituições financeiras que fizerem mau uso dos dados podem ser acionadas por danos morais e materiais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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