Fechar
Buscar no Site

Atenção São Luís! 549 presos deixam a prisão para saída temporária do Dia das Mães

Na manhã desta quarta-feira (10), 549 apenados deixaram os estabelecimentos onde cumprem pena. A saída atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. De acordo com o documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.

A portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos apenados.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

LEP – A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

O conteúdo deste blog é livre e seus editores não têm ressalvas na reprodução do conteúdo em outros canais, desde que dados os devidos créditos.

mais / Postagens