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Aprovados no concurso de Auditor de Controle Interno de São Luís devem apresentar documentação

A Prefeitura de São Luís inicia nesta segunda-feira (9) a etapa de recebimento da documentação dos candidatos aprovados e classificados no concurso de Auditor de Controle Interno da Controladoria Geral do Município nas áreas de Abrangência Geral, Tecnologia da Informação, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica. Os candidatos têm até sexta-feira (13) para fazer a entrega dos documentos na Perícia Médica do Município e na sede da Secretaria Municipal de Administração (Semad).

O concurso, realizado sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e da Secretaria Municipal de Administração (Semad), destinou 10 vagas mais cadastro de reserva. O salário inicial oferecido é de R$ 9.971,56. O não comparecimento do candidato nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica, automaticamente, no impedimento de sua nomeação.

O horário para o comparecimento na Perícia Médica, localizada à Avenida Beira-Mar, 342, próximo à antiga REFFESA, é das 14h às 17h30, de segunda à quinta e de 8h às 12h na sexta-feira. Na Semad, que fica na Avenida Jaime Tavares, 402 – Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração, o horário é de 13h às 18h, de segunda a quinta e das 8h às 13h na sexta-feira.

O edital com os nomes dos convocados e documentos exigidos pode ser acessado no portal da Prefeitura de São Luís www.saoluis.ma.gov.br.

DOCUMENTAÇÃO

Na Perícia Médica, os convocados deverão apresentar a relação de exames laboratoriais e complementares exigidos para fins de homologação. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às custas dos candidatos e servirão como elementos para a Inspeção Médica, conforme edital de convocação.

Já na Semad os candidatos aprovados e classificados deverão apresentar os documentos copiados em duas vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Os convocados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência deverão, conforme edital, submeter-se à Junta Médica Oficial do Município, ou por ele indicado, com o intuito de verificar o enquadramento da deficiência na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999.

Para tanto, deverão levar laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), observados os demais requisitos estabelecidos no edital do concurso.

Deverão apresentar também atestado de saúde física e mental (expedido por médico psiquiatra); teleradiologia do tórax, em AP e perfil com laudo; hemograma completo; V.D.R.L; glicemia em jejum; TGO, TGP; e pesquisa de hanseníase.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da lei, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos.

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