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Análise: A prisão de Lula está próxima

POR DIEGO ESCOSTEGUY

Tornou-se altamente provável – quase uma certeza jurídica – a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E ela não tarda. Salvo uma reviravolta processual sem precedentes no passado recente, a prisão do petista, uma consequência do cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância, transcorrerá em, no máximo, dois meses. É o tempo previsto para a análise do último recurso à disposição da defesa de Lula perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Entre a cúpula da Lava-Jato e juízes do caso em diversas instâncias, não há dúvida de que esse recurso, os chamados embargos de declaração, não mudará, em nenhum sentido, a decisão unânime e severa tomada hoje pelos desembargadores em Porto Alegre. Ao avaliar esse último recurso, os desembargadores devem seguir o padrão acolhido em casos semelhantes – e decretar o início do cumprimento provisório da sentença. Essa decisão inclui a prisão imediata do condenado. No caso, de Lula.

Esse cenário foi mencionado no julgamento de hoje e já era discutido reservadamente entre os desembargadores. Como ficou evidente nos votos proferidos mais cedo, eles resolveram tratar técnica e rigorosamente o caso do ex-presidente, sem distinguí-lo dos demais condenados da Lava-Jato. Nesse sentido, não houve surpresa: 3 a 0, com aumento de pena. A turma manteve o padrão adotado em processos semelhantes.

Os desembargadores devem analisar os embargos de declaração em cerca de um mês – dois, na hipótese tratada como mais improvável por eles. É esse relógio que passa a contar o tempo para a muito provável prisão de Lula. Caso essa decisão se confirme, a defesa do ex-presidente tem um percurso dificílimo para revertê-la. O ministro Felix Fisher, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, revelou-se um juiz duro, que costuma manter as decisões das instâncias inferiores.

Sobraria a Lula recorrer, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal. Eis a última e difícil barreira do petista: o ministro Edson Fachin, relator do caso dele no tribunal. Qualquer recurso, o que inclui um habeas corpus, cairá com ele. E Fachin também tem sido rigoroso. Ademais, e este talvez seja o ponto mais relevante, Fachin já manteve, em diversas ocasiões, o entendimento do Supremo de que vale o cumprimento provisório da pena após condenação em segunda instância. O que vem a ser precisamente o caso de Lula.

Restaria ao petista uma última tentativa, ao plenário do Supremo. É o recurso do recurso do recurso. Se os ministros mantiverem a posição da corte e não identificarem alguma violação aos direitos do ex-presidente, não haverá mais apelação.

A questão da candidatura de Lula, que se segue à condenação mantida hoje, transcorrerá nesse contexto amplamente desfavorável ao ex-presidente. Ou seja, ela pode vir a ser discutida juridicamente – no Tribunal Superior Eleitoral e, talvez, no Supremo – quando Lula já, muito provavelmente, estiver preso. E após uma sentença do juiz Sergio Moro no caso que envolve outros imóveis disfarçados, no entender da acusação, como propina – e outra empreiteira do cartel do petrolão. Trata-se do caso do apartamento em São Bernardo do Campo e do terreno destinado ao Instituto Lula, ambos comprovadamente bancados pela Odebrecht ao petista, mediante operações de lavagem de dinheiro. Moro sentenciará o petista nesse caso em poucos meses. Ninguém espera uma decisão favorável a Lula.

Diego Escosteguy é editor-executivo de especiais

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