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Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas. O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.

O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.

“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.

No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.

“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro.

“O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, completou.

Bolsonaro criticou trecho da antiga legislação que exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.

A efetiva necessidade está mantida. Agora, pelo decreto o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos são verdadeiros. Além disso, o texto estabelece as situações em que se verificam a “efetiva necessidade” (veja mais regras do decreto abaixo).

O que o diz o decreto

Pelas novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:

Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistem socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou inativo)
Residir em área rural;
Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:

Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Não terá direito à posse a pessoa que:
tiver vínculo comprovado com organizações criminosas; mentir na declaração de efetiva necessidade;

Regras que estão mantidas

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
Ter ao menos 25 anos;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral; G1

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